Dir Não duas vezes pela mesma coisa. Não duas vezes por um só motivo.
Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito. Ninguém deve ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.
ne bisinidem
Não duas vezes no mesmo assunto.
bisinidem
Duas vezes a mesma coisa, repetição. Duas vezes por causa da mesma coisa.
O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). O estudo desse fenômeno jurídico é realizado.